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Arbitragem agiliza Justiça

Casos podem ser resolvidos em menos de
seis meses, com vantagens para todos

Lenora (no centro, de preto) e profissionais da Câmara de Mediação
e Arbitragem de Indaiatuba

A implantação de um Núcleo de Arbitragem – ou Câmara de Mediação e Arbitragem – em Indaiatuba vem preencher uma lacuna na área da Justiça: a solução de conflitos sem a necessidade de abertura de processos judiciais, que costumam demorar anos para serem resolvidos. É um sistema alternativo de Justiça, amparado por lei federal, e cujas decisões têm valor legal. Assim como cada um pode optar por educação ou saúde oferecidos por instituições públicas ou particulares, as Câmaras de Mediação podem ser definidas como um sistema alternativo de Justiça, cujas decisões têm valor legal e as quais não cabem recursos. “É interessante ressaltar que a arbitragem, na verdade, não é a privatização da Justiça, e sim a socialização desta, já que permite acesso a todos, com trâmites rápidos e sem depender de greves do judiciário ou férias forenses, que acabam elevando os custos de um processo comum”, detalha a advogada Lenora Thaís Todt Panzetti, que está implantando o Núcleo em Indaiatuba.

A Mediação e Arbitragem foi instituída em setembro de 1996 através da lei 9.307/96. Na verdade, ela só foi aprovada depois da pressão da sociedade civil, da Organização Mundial do Comércio e do Mercosul. É que o sistema é largamente usado na União Européia e Estados Unidos como solução em diversos conflitos, principalmente comerciais.

Rápido e barato Já foram feitos dois cursos para a formação de árbitros em Indaiatuba. De acordo com a advogada, a arbitragens tem grandes vantagens “É muito mais barata que a Justiça comum”, ressalta, citando como exemplo o simples ingresso de um processo no Fórum, cujo valor varia de R$ 100 a 150. No Núcleo de Arbitragem gastaria-se algo em torno de R$ 40. “Além disso, nossos procedimentos têm prazo máximo de seis meses para serem resolvidos.” Outro ponto considerável é que os processos no Fórum são públicos, ou seja, qualquer pessoa pode ter acesso. Já os procedimentos do Núcleo são privados. Esse sigilo pode ser fundamental para empresas em litígio ou em casos de partilha de bens de um casal que se divorcia.

Idoneidade O Núcleo de Arbitragem que a advogada Lenora e outros 30 sócios estão formando tem supervisão do órgão máximo do sistema, a Confederação Brasileira de Instituições de Mediação e Arbitragem, que congrega todas as Federações estaduais. Tudo é padronizado, até os móveis e material de escritório. Assim, clientes e associados ficam cientes da idoneidade da Câmara. Qualquer pessoa que tenha curso superior pode se tornar um árbitro. “É importante que os núcleos tenham profissionais de outras áreas e não só advogados. Um engenheiro, por exemplo, pode julgar com mais exatidão litígios que envolvam uma obra. O mesmo acontece com um médico em casos que envolvam saúde”, explica a advogada. Nos dois cursos realizados, de cada 30 inscritos, quatro eram de áreas distintas do Direito. Os interessados podem telefonar para 3875-6139.

Causas trabalhistas O sistema de Mediação e Arbitragem pode ser usado para questões que envolvam “direitos disponíveis”, ou seja, que possam ser convertidos em valores. Batidas de carro, por exemplo. Ou ainda reparação de danos materiais ou morais em erros médicos ou outros. Entretanto, quando houver crime, a Arbitragem não pode ser utilizada. Outras restrições são procedimentos envolvendo menores de idade e ações contra o Município, Estado ou União. E atenção: causas trabalhistas têm particularidades - nem todas podem ser resolvidas através da Arbitragem. Em muitos casos, só são válidas decisões que passem pelo Ministério Público do Trabalho.

‘Bom negócio’ Por ser barata e ágil, a Câmara de Arbitragem é escolhida por clientes ou advogados que queiram decisões rápidas e sem riscos de sentenças viciadas - são sempre três árbitros julgando um procedimentos. Por ser uma empresa privada (assim como uma escola particular ou um convênio de saúde, etc.) a Câmara aceita sócios em sua composição. É necessário que o interessado tenha curso superior e reputação ilibada. Os sócios pagam pela cota social e ficam com um percentual da arrecadação que vem das custas dos procedimentos. “É um bom negócio porque os sócios terão sempre um ganho, que pode não ser imenso, mas sim contínuo”, assegura Lenora.

Em Indaiatuba, face convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil, um dos três árbitros sempre será indicado pela OAB, através de revezamento entre aqueles com curso regular de arbitragem. No Núcleo de Indaiatuba haverá ainda um conselho de Ética, que poderá ser acionado a qualquer momento.

 

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