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Arbitragem
agiliza Justiça
Lenora
(no centro, de preto) e profissionais da Câmara de Mediação
A implantação
de um Núcleo de Arbitragem – ou Câmara de Mediação
e Arbitragem – em Indaiatuba vem preencher uma lacuna na área
da Justiça: a solução de conflitos sem a necessidade
de abertura de processos judiciais, que costumam demorar anos para serem
resolvidos. É um sistema alternativo de Justiça, amparado
por lei federal, e cujas decisões têm valor legal. Assim
como cada um pode optar por educação ou saúde oferecidos
por instituições públicas ou particulares, as Câmaras
de Mediação podem ser definidas como um sistema alternativo
de Justiça, cujas decisões têm valor legal e as
quais não cabem recursos. “É interessante ressaltar
que a arbitragem, na verdade, não é a privatização
da Justiça, e sim a socialização desta, já
que permite acesso a todos, com trâmites rápidos e sem
depender de greves do judiciário ou férias forenses, que
acabam elevando os custos de um processo comum”, detalha a advogada
Lenora Thaís Todt Panzetti, que está implantando o Núcleo
em Indaiatuba. Rápido e barato Já foram feitos dois cursos para a formação de árbitros em Indaiatuba. De acordo com a advogada, a arbitragens tem grandes vantagens “É muito mais barata que a Justiça comum”, ressalta, citando como exemplo o simples ingresso de um processo no Fórum, cujo valor varia de R$ 100 a 150. No Núcleo de Arbitragem gastaria-se algo em torno de R$ 40. “Além disso, nossos procedimentos têm prazo máximo de seis meses para serem resolvidos.” Outro ponto considerável é que os processos no Fórum são públicos, ou seja, qualquer pessoa pode ter acesso. Já os procedimentos do Núcleo são privados. Esse sigilo pode ser fundamental para empresas em litígio ou em casos de partilha de bens de um casal que se divorcia. Idoneidade O Núcleo de Arbitragem que a advogada Lenora e outros 30 sócios estão formando tem supervisão do órgão máximo do sistema, a Confederação Brasileira de Instituições de Mediação e Arbitragem, que congrega todas as Federações estaduais. Tudo é padronizado, até os móveis e material de escritório. Assim, clientes e associados ficam cientes da idoneidade da Câmara. Qualquer pessoa que tenha curso superior pode se tornar um árbitro. “É importante que os núcleos tenham profissionais de outras áreas e não só advogados. Um engenheiro, por exemplo, pode julgar com mais exatidão litígios que envolvam uma obra. O mesmo acontece com um médico em casos que envolvam saúde”, explica a advogada. Nos dois cursos realizados, de cada 30 inscritos, quatro eram de áreas distintas do Direito. Os interessados podem telefonar para 3875-6139. Causas trabalhistas O sistema de Mediação e Arbitragem pode ser usado para questões que envolvam “direitos disponíveis”, ou seja, que possam ser convertidos em valores. Batidas de carro, por exemplo. Ou ainda reparação de danos materiais ou morais em erros médicos ou outros. Entretanto, quando houver crime, a Arbitragem não pode ser utilizada. Outras restrições são procedimentos envolvendo menores de idade e ações contra o Município, Estado ou União. E atenção: causas trabalhistas têm particularidades - nem todas podem ser resolvidas através da Arbitragem. Em muitos casos, só são válidas decisões que passem pelo Ministério Público do Trabalho. ‘Bom
negócio’ Por
ser barata e ágil, a Câmara de Arbitragem é escolhida
por clientes ou advogados que queiram decisões rápidas
e sem riscos de sentenças viciadas - são sempre três
árbitros julgando um procedimentos. Por ser uma empresa privada
(assim como uma escola particular ou um convênio de saúde,
etc.) a Câmara aceita sócios em sua composição.
É necessário que o interessado tenha curso superior e
reputação ilibada. Os sócios pagam pela cota social
e ficam com um percentual da arrecadação que vem das custas
dos procedimentos. “É um bom negócio porque os sócios
terão sempre um ganho, que pode não ser imenso, mas sim
contínuo”, assegura Lenora. |
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