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Inaugurado o Núcleo
Arbitral de Indaiatuba


Entidade permite acordos judiciais
bem mais rápidos que a Justiça

Depois de diversos cursos para a formação de árbitros, foi inaugurado no dia 30 de abril o Núcleo Arbitral de Indaiatuba, tendo à frente um grupo de profissionais da cidade do maior quilate. A entidade faz parte da FIMASP - Federação das Instituições de Mediação e Arbitragem do Estado de São Paulo – com Indaiatuba, são doze no Estado, que são ligadas à COBRIMAR - Confederação Brasileira de Instituições de Mediação e Arbitragem, a qual congrega sessenta cidades no Brasil.
Devido ao Núcleo Arbitral de Indaiatuba estar filiado a essas entidades, a troca de experiência entre elas auxilia o desenvolvimento da instituição local. Em Indaiatuba a Ordem dos Advogados do Brasil local é parceira nesta iniciativa já que o convênio firmado no dia 30 de abril prevê a presença de um membro da OAB entre os árbitros mediadores e a obrigatoriedade das partes estarem assistidas por advogados nos processos que envolvam valores acima de vinte salários mínimos. O que se espera é que em breve venham a integrar o Núcleo Arbitral de Indaiatuba representantes da indústria, do comércio e de todas as classes laboriosas, sedimentando essa forma de Justiça em Indaiatuba.

Sócios do Núcleo Arbitral de Indaiatuba















Quem são os árbitros?

No Núcleo Arbitral de Indaiatuba, o corpo de árbitros é composto por cidadãos capazes, de reputação ilibada, preparados e treinados especialmente para exercer suas funções. Não são apenas advogados, mas profissionais diversos, como engenheiros, contadores, médicos, dentistas, analistas de sistemas, professores, etc.

O que é
A Arbitragem é um meio alternativo de solução de conflitos através de uma Câmara de Árbitros, cuja decisão tem a mesma eficácia da sentença judicial. Ela pode ser utilizada em situações relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo aquilo que possa ser convertido em valores monetários, tais como questões trabalhistas, comerciais, industriais, societárias, etc. As decisões têm valor legal e delas não cabe recurso. A Mediação, por sua vez, é uma técnica de aproximação das partes, através da qual um terceiro (mediador) exerce a função de aproximar as partes a fim de que as mesmas cheguem a um consenso. Ambos os mecanismos (Arbitragem e Mediação) são largamente utilizados na Europa e Estados Unidos. No Brasil, foi instituída através da Lei Federal n.º 9.307 de 23 de setembro de 1996.

Quem usa
Pode utilizar a Arbitragem toda pessoa maior de 18 anos e que não possua impedimentos legais. Pessoas jurídicas também, através de representante legal ou procurador. A Lei Federal não permite a utilização da Arbitragem em casos que envolvam menores de 18 anos, na maioria de litígios de questões de família, nas ações criminais, em alguns casos trabalhistas, nos conflitos relacionados à ordem pública (que envolvam Município, Estado ou União).

Vantagens
A Mediação e Arbitragem é uma forma de agilizar e baratear a Justiça. É que processos que chegam ao Fórum na maioria das vezes demoram anos e até décadas para chegar ao término. Já nas Câmaras de Mediação e Arbitragem todo o processo não pode ultrapassar seis meses. Além disso, o custo é bem menor. O simples ingresso de um processo no Fórum gera custas iniciais que variam de R$ 100,00 a R$ 150,00, enquanto que no Núcleo, o valor desembolsado com as custas é de R$ 40,00. Além disso, outra grande vantagem para ingressar com uma ação no Núcleo é o sigilo total, uma vez que no Fórum os processos são públicos. Esse sigilo é fundamental em muitos casos, como partilha de bens e situações em sociedades empresariais.

Decisão
Na justiça comum o juiz é obrigado a fundamentar sua decisão exclusivamente na lei, nem sempre “justa” devido a uma série de fatos e ocorrências. Na Arbitragem, a critério das partes, a decisão pode ser embasada nos usos e costumes, na equidade, ou no livre convencimento dos árbitros, atendendo perfeitamente os anseios de quem se sente prejudicado.

Como fazer?
Para ingressar com uma ação no Núcleo Arbitral de Indaiatuba o interessado deve se dirigir à Rua 13 de Maio, 250, Centro, de segunda a sexta feira, das 13h às 19h, e aos sábados, das 9h às 13h, apresentando os documentos pessoais e os relacionados ao litígio, além dos dados da parte adversa, que será comunicada e convocada ao Núcleo para, por sua livre vontade, optar por esse sistema de justiça – que facilita a vida das duas partes em questão.


Comissão do convênio firmado entre a Fimasp, o Núcleo e a OAB


Representantes das unidades da Fimasp de Itu, Sorocaba,
Rio Claro, Limeira, Piracicaba e Indaiatuba

Mais informações podem ser obtidas pelo telefone:
(19) 3825.2828.

 

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