Inaugurado
o Núcleo
Arbitral de Indaiatuba
Entidade permite acordos judiciais
bem mais rápidos que a Justiça
Depois
de diversos cursos para a formação de árbitros,
foi inaugurado no dia 30 de abril o Núcleo Arbitral de Indaiatuba,
tendo à frente um grupo de profissionais da cidade do maior
quilate. A entidade faz parte da FIMASP - Federação
das Instituições de Mediação e Arbitragem
do Estado de São Paulo – com Indaiatuba, são doze
no Estado, que são ligadas à COBRIMAR - Confederação
Brasileira de Instituições de Mediação
e Arbitragem, a qual congrega sessenta cidades no Brasil.
Devido ao Núcleo Arbitral de Indaiatuba estar filiado a essas
entidades, a troca de experiência entre elas auxilia o desenvolvimento
da instituição local. Em Indaiatuba a Ordem dos Advogados
do Brasil local é parceira nesta iniciativa já que o
convênio firmado no dia 30 de abril prevê a presença
de um membro da OAB entre os árbitros mediadores e a obrigatoriedade
das partes estarem assistidas por advogados nos processos que envolvam
valores acima de vinte salários mínimos. O que se espera
é que em breve venham a integrar o Núcleo Arbitral de
Indaiatuba representantes da indústria, do comércio
e de todas as classes laboriosas, sedimentando essa forma de Justiça
em Indaiatuba.
Sócios
do Núcleo Arbitral de Indaiatuba
Quem são os árbitros?
No Núcleo Arbitral de Indaiatuba, o corpo de árbitros
é composto por cidadãos capazes, de reputação
ilibada, preparados e treinados especialmente para exercer suas funções.
Não são apenas advogados, mas profissionais diversos,
como engenheiros, contadores, médicos, dentistas, analistas
de sistemas, professores, etc.
O
que é
A Arbitragem é um meio alternativo de solução
de conflitos através de uma Câmara de Árbitros,
cuja decisão tem a mesma eficácia da sentença
judicial. Ela pode ser utilizada em situações relacionadas
a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, tudo aquilo que
possa ser convertido em valores monetários, tais como questões
trabalhistas, comerciais, industriais, societárias, etc. As
decisões têm valor legal e delas não cabe recurso.
A Mediação, por sua vez, é uma técnica
de aproximação das partes, através da qual um
terceiro (mediador) exerce a função de aproximar as
partes a fim de que as mesmas cheguem a um consenso. Ambos os mecanismos
(Arbitragem e Mediação) são largamente utilizados
na Europa e Estados Unidos. No Brasil, foi instituída através
da Lei Federal n.º 9.307 de 23 de setembro de 1996.
Quem
usa
Pode utilizar a Arbitragem toda pessoa maior de 18 anos e que não
possua impedimentos legais. Pessoas jurídicas também,
através de representante legal ou procurador. A Lei Federal
não permite a utilização da Arbitragem em casos
que envolvam menores de 18 anos, na maioria de litígios de
questões de família, nas ações criminais,
em alguns casos trabalhistas, nos conflitos relacionados à
ordem pública (que envolvam Município, Estado ou União).
Vantagens
A Mediação e Arbitragem é uma forma de agilizar
e baratear a Justiça. É que processos que chegam ao
Fórum na maioria das vezes demoram anos e até décadas
para chegar ao término. Já nas Câmaras de Mediação
e Arbitragem todo o processo não pode ultrapassar seis meses.
Além disso, o custo é bem menor. O simples ingresso
de um processo no Fórum gera custas iniciais que variam de
R$ 100,00 a R$ 150,00, enquanto que no Núcleo, o valor desembolsado
com as custas é de R$ 40,00. Além disso, outra grande
vantagem para ingressar com uma ação no Núcleo
é o sigilo total, uma vez que no Fórum os processos
são públicos. Esse sigilo é fundamental em muitos
casos, como partilha de bens e situações em sociedades
empresariais.
Decisão
Na justiça comum o juiz é obrigado a fundamentar sua
decisão exclusivamente na lei, nem sempre “justa”
devido a uma série de fatos e ocorrências. Na Arbitragem,
a critério das partes, a decisão pode ser embasada nos
usos e costumes, na equidade, ou no livre convencimento dos árbitros,
atendendo perfeitamente os anseios de quem se sente prejudicado.
Como
fazer?
Para ingressar com uma ação no Núcleo Arbitral
de Indaiatuba o interessado deve se dirigir à Rua 13 de Maio,
250, Centro, de segunda a sexta feira, das 13h às 19h, e aos
sábados, das 9h às 13h, apresentando os documentos pessoais
e os relacionados ao litígio, além dos dados da parte
adversa, que será comunicada e convocada ao Núcleo para,
por sua livre vontade, optar por esse sistema de justiça –
que facilita a vida das duas partes em questão.

Comissão do convênio firmado entre a Fimasp, o Núcleo
e a OAB

Representantes das unidades da Fimasp de Itu, Sorocaba,
Rio Claro, Limeira, Piracicaba e Indaiatuba
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone:
(19) 3825.2828.